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dc.contributor.authorAraújo, Leandro Santos-
dc.date.accessioned2016-10-28T00:49:41Z-
dc.date.available2016-10-28T00:49:41Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationARAÚJO, Leandro Santos. Justiça agrária especializada: a adoção do ideário agrarista. 80 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1237-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Silvério dos Santos Oliveira.pt_BR
dc.description.abstractA terra foi sempre a causa primeira de inúmeros e diversos tipos de conflitos de interesses. Ora entre indivíduos, ora envolvendo as próprias nações e até as guerras de conquistas e ocupações. Não indiferente, no Brasil, a propriedade rural e a sua forma de concessão para produzir, sempre foi uma preocupação dos governantes. A ascensão dos conflitos pela posse e pelo uso da terra, implicaram no surgimento de diversos dispositivos legais que, paulatinamente, cuidaram de preservar a sua regulamentação. Dessa forma, o interesse pela terra e as modernas teorias da democratização da propriedade rural, fizeram resplandecer a autonomia da matéria agrária dentro da ciência jurídica. Muito embora, o Direito tenha se modernizado na sua conjuntura legal, conforme as inovações em matéria constitucional, como o Princípio da Função Social da Propriedade Rural, as evidências de conflitos agrários permanece na agenda das questões mal resolvidas do Estado. O insucesso do Estado em promover mecanismos que inibam a deficiência da estrutura agrária, corroborada com a deformação da estrutura fundiária, tem ratificado a necessidade da implantação de um ramo jurisdicional agrário autônomo que trate dos clamores da problemática agrarista, dirimindo os conflitos oriundos desta seara, e das relações que dela venham emergir. A instituição da Jurisdição Agrária contribuirá com os rigores da agilidade processual, posta em destaque nos dias atuais, visando à completude da celeridade do processo, informada na Emenda Constitucional nº. 45/2004. Finalmente, a implantação da Justiça Agrária no Brasil garantirá com maior possibilidade, a efetivação da Função Social da Terra, além de tornar real a tramitação da Reforma Agrária, preconizada no Estatuto da Terra, Lei 4.504/64.pt_BR
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dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito agráriopt_BR
dc.subjectConflitos agráriospt_BR
dc.subjectPropriedade rural - Função socialpt_BR
dc.titleJustiça agrária especializada: a adoção do ideário agraristapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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