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Título: Controle de constitucionalidade abstrato tendo como base de parametricidade outros integrantes do bloco de constitucionalidade
Autor(es): Ferreira, Daniel Cesar
Palavras-chave: Direito constitucional
Constitucionalidade
Data do documento: 2006
Citação: FERREIRA, Daniel Cesar. Controle de constitucionalidade abstrato tendo como base de parametricidade outros integrantes do bloco de constitucionalidade. 132 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2006.
Resumo: Para a fiscalização da constitucionalidade os juízes atuam limitados por um parâmetro de constitucionalidade, ou seja, por um conjunto de normas de valor constitucional, formando, assim, o bloco de constitucionalidade, expressão que teve sua origem na construção doutrinária dos administrativistas franceses em uma decisão em 1971 que estabeleceu as bases do valor jurídico do preâmbulo da Constituição Francesa de 1958. A teoria do bloco de constitucionalidade traduz-se na possibilidade de considerar a constituição como um bloco dotado materialmente de constitucionalidade, assim integrada por normas, valores e princípios, encontrados até mesmo fora do texto constitucional. No Brasil, a teoria do bloco de constitucionalidade rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal ganha novos ares com a Emenda Constitucional n.° 45/04, que estabeleceu o valor constitucional dos tratados internacionais que tratam de direitos humanos, tornando-a uma realidade inabalável. Dessarte, com a Emenda Constitucional n.° 45/04, com a exaltação da decisão de 1971 e com um despacho proferido pelo Ministro Celso Melo que descreve os elementos para a determinação do paradigma de confronto, a teoria do bloco de constitucionalidade é visualizada no ordenamento jurídico brasileiro. Mas, quais os elementos integrantes do bloco de constitucionalidade na ordenança brasileira? Várias hipóteses foram aqui estudadas: com a “exportação” dessa teoria e atento à nossa realidade, visualizou-se alguns parâmetros por meio do qual o órgão que realiza o controle abstrato de constitucionalidade deve observar. Não há criação doutrinária nacional consolidada a respeito dos integrantes do bloco de constitucionalidade, mas apenas alguns escassos artigos publicados na rede mundial. Foi dentro desse contexto que se analisou detidamente, as questões da parametricidade indireta, da parametricidade do direito suprapositivo, da parametricidade dos direitos fundamentais, da parametricidade interposta, da parametricidade mista e da parametricidade subsidiária, à luz do direito como fenômeno global, do direito como realidade de “mitos” dos povos e da produção jurisprudencial da Corte Constitucional. A partir dessa (nova) hermenêutica, a Constituição mostra-se como sendo o resultado de sua interpretação. Revela-se em um intertexto aberto capaz de formar um bloco de matéria constitucional. Se em primeira medida seu texto foi elevado à categoria de Lei Fundamental devido à ocasião de ser fruto de um poder constituinte, assim como outras Constituições Republicanas, em segunda medida essa Lei Fundamental é a aspiração de um processo constituinte capaz de transfigurar ao tempo, sem perder seu “espírito” para um sempre constituir. A essência, portanto, da Constituição não é fruto de um poder 8 constituinte, pois esse é causador de seu desviacionismo, tornando-a inúmeras vezes o meio de satisfazer interesses de alguns. Logo “jogada fora” após uma ou mais utilizações. Deve, ao contrário, ser vista, como um espectro de luz absorvente dos valores sociais e políticos que gravita em torno de outras galáxias do saber humano, não estando diluída em teorias abstratas que esquecem o lugar das coisas e o mundo dos homens.
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. M.e Francisco José Garcia Figueiredo
URI: http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1284
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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