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https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/2288
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Rondow, Tâmmilis Von | - |
dc.date.accessioned | 2018-08-15T21:56:16Z | - |
dc.date.available | 2018-08-15T21:56:16Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.citation | RONDOW, Tâmmilis Von. A proposta de emenda constitucional nº 65/2012 e o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/2288 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª Esp. Graciela Flávia Hack | pt_BR |
dc.description.abstract | O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. O princípio da vedação do retrocesso está de modo direto ligado à eficácia protetiva dos direitos fundamentais. O ser humano é o centro dos cuidados constitucionais, e os cuidados com o meio ambiente é entendido como promoção desses cuidados, garantindo a dignidade humana a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 afirma que o meio ambiente é um bem de uso comum além de ser essencial para a qualidade de vida da população devendo todos preservar este meio ambiente para as futuras gerações. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O princípio da precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Ao longo das últimas décadas a expressão “desenvolvimento sustentável” foi incorporada não apenas como conceito originário das ciências biológicas, mas também como elemento ideológico de segmentos da sociedade moderna. Mais do que nunca, o termo desenvolvimento sustentável está na moda, e isso faz com que no Brasil diversos segmentos sociais manifestem suas posições a respeito das ideias que têm sobre ele. O princípio da vedação do retrocesso significa que, uma vez assegurados no plano infraconstitucional, os direitos fundamentais adquirem o status de direitos subjetivos, subtraindo-se da esfera de plena disponibilidade do legislador, não podendo mais ser reduzidos ou suprimidos sob pena de violação ao princípio da confiança. O Estado deve atuar progressivamente na proteção do meio ambiente. É irrefutável tratar-se de missão constitucional direcionada aos três poderes estatais no sentido de ampliar, ou ao menos manter, os níveis de proteção ambiental. | pt_BR |
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dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Princípio da vedação | pt_BR |
dc.subject | Direito ambiental | pt_BR |
dc.subject | Retrocesso socioambiental | pt_BR |
dc.title | A proposta de emenda constitucional nº 65/2012 e o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental | pt_BR |
dc.type | Monography | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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