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dc.contributor.authorMota, Alexandre Vinicius Cirilo de Souza-
dc.date.accessioned2019-02-27T21:59:31Z-
dc.date.available2019-02-27T21:59:31Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationMOTA, Alexandre Vinicius Cirilo de Souza. A competência normativa do Conslho Nacional do Ministério Público à luz do Artigo 18 de sua Resolução nº 181/2017 (alterada pela Resolução n° 183/2018 do CNMP). 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/2394-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Jonatas Sivieropt_BR
dc.description.abstractO trabalho em questão apresenta a análise da competência normativa do Conselho Nacional do Ministério Público com base no artigo 18 de sua Resolução n°. 181/2017 (alterada pela Resolução n°. 183/2018 do CNMP), que, inovando a sistemática processual criminal, elaborou o denominado Acordo de Não Persecução Penal. Aborda o crescimento nacional e internacional do modelo consensual de justiça, base para a criação do instituto jurídico em estudo, examinando-se as condições, os requisitos e a forma de aplicação deste, bem como as inovações processuais por ele trazidas. Considerando a superlotação dos presídios brasileiros, o abarrotamento de processos em varas criminais e a morosidade do judiciário, o Acordo de Não Persecução Penal surge como alternativa para racionalização de demandas, visando dar maior celeridade e efetividade no processamento dos fatos criminosos menos graves. No entanto, a Constituição Federal, em seu art. 22, inciso I, determina ser de competência privativa da União o poder de legislar sobre matéria de direito penal e processual, razão pela qual o Conselho Nacional do Ministério Público, que possui apenas competência normativa interna corporis, excedeu-se ao criar o mencionado instituto jurídico que promove significativas alterações na sistemática processual penal, acarretando sua inconstitucionalidade. Para a elaboração da pesquisa, utilizou-se os métodos dogmático e zetético, prevalecendo-se o aspecto dogmático, enquanto que o procedimento técnico aplicado foi o da pesquisa bibliográfica.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Leonel Santos (gandeleo@unir.br) on 2019-02-26T20:02:08Z No. of bitstreams: 1 Alexandre Vinicius Cirilo de Souza Mota.pdf: 754554 bytes, checksum: 9cae00b729d91efa0daf33e8fafa46c4 (MD5)en
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dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectCompetência normativapt_BR
dc.subjectPolítica criminalpt_BR
dc.subjectIncostitucionalidadept_BR
dc.titleA competência normativa do Conslho Nacional do Ministério Público à luz do Artigo 18 de sua Resolução nº 181/2017 (alterada pela Resolução n° 183/2018 do CNMP)pt_BR
dc.typeMonographypt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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