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Título: O assédio no trabalho e o dano moral como forma de ação
Autor(es): Palacio, Samara Keylla Loras
Palavras-chave: Assédio moral
Assédio sexual
Dano moral
Data do documento: 2006
Citação: PALÁCIO, Samara Keylla Loras. O assédio no trabalho e o dano moral como forma de ação. 2006. 81 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2006.
Resumo: O assédio moral no trabalho consiste em qualquer ato abusivo do poder diretivo do empregador, com atitudes deliberadas e requintes de perversidade cujo objetivo é destruir a vítima com palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. O fenômeno pode ocorrer tanto na vida privada como no trabalho e escolas, as razões que levam à ocorrência desse fenômeno podem ser inveja, limitação intelectual ou profissional do chefe, dentre outras; situações nas quais a empresa acredita nesse tipo de perversão, seja para aumentar a produção ou para se livrar de empregados incômodos. O fenômeno pode ser caracterizado pela duração no tempo, com ações regulares, sistemáticas, que ocorrem pelo menos uma vez na semana e no período mínimo de seis meses. Sua classificação pode ser de forma vertical, horizontal e ascendente. Dois elementos essenciais agregam sua classificação na manifestação, quais sejam, o abuso de poder e a manifestação perversa. As conseqüências do assédio causam efeitos fisiológicos, psicológicos, distúrbio do aparelho digestivo, respiratório, articulações, efeitos sobre o cérebro e coração. Tais efeitos podem não só recair sobre o trabalho, mas também sobre a empresa nos termos de custos determinados por faltas motivadas por doenças, substituições e despesas com processos judiciais e para o estado em relação à saúde pública quando houver aposentadorias precoces no caso de vítima do abuso moral estratégico, agravando os custos para a coletividade em relação ao trabalhador que se aposenta dentro da idade prevista. O ordenamento jurídico pátrio ainda não possui lei específica tratando do assunto, porquanto os juristas tratam do assunto na esfera cível, basicamente, por meio de leis que englobam os direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal, dentre eles, direitos da personalidade, o direito à privacidade, responsabilidade objetiva e subjetiva do empregador, princípio da eticidade, a honra, art. 4° da lei n. 9.029/95. No que tange ao ordenamento penal, um grande espectro de práticas ilícitas concretizam o assédio moral, entretanto, dificilmente poderão ser punidas, haja vista que o direito penal exige maior rigor técnico na formulação de um tipo penal. Todavia, as figuras delituosas previstas no Código Penal Brasileiro que levam em consideração diferentes bens jurídicos que compõem a personalidade humana, é onde encontramos a mais ampla proteção, como a “proteção à vida”. Na CLT, pode-se dizer que as proteções surgem basicamente de acordos ou convenção coletiva, arts. 460 e 461 e parágrafos que estabelecem o direito à isonomia salarial e profissional. Por fim, a prescrição do pedido por danos morais será o do art. 205 do CC, prazo de 10 anos e de 20 anos para danos ocorridos até o dia 01/09/03, data em que passou a vigorar o novo Código Civil. A exposição do tema ora apresentado tornou-se possível por meio de pesquisa bibliográfica e investigação documental.
Descrição: Monografia apresentada à banca examinadora da Universidade Federal de Rondônia – UNIR – Campus de Cacoal, como exigência parcial para obtenção do Título de Bacharelado em Direito. Orientador Prof. Esp. Silverio dos Santos Oliveira
URI: http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/364
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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