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dc.contributor.authorDelarmelina, Maria da Penha Margon-
dc.date.accessioned2015-11-23T19:51:12Z-
dc.date.available2015-11-23T19:51:12Z-
dc.date.issued2015-07-02-
dc.identifier.citationDELARMELINA, Maria da Penha Margon. Sociedade, "amor" e crime: análise entre a evolução da sociedade e o tratamento jurídico regalado aos homicídios passionais. 2015. 65 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/395-
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR – Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, elaborada sob a orientação do professor Me. Afonso Maria das Chagas.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho objetiva traçar uma síntese histórica de uma parte da sociedade brasileira, por meio de um processo verificativo do posicionamento legislativo, desde o período colonial, com as Ordenações Filipinas, à contemporaneidade, com a vigência do Código Penal, de 1940, acerca das mazelas, permitidas pelos códigos dos períodos, ao marido. A abordagem do tema instiga a pesquisa, a fim de conceituar os motivos que conduzem o indivíduo passional, tais como: a paixão, o amor, o ciúme, a fidelidade, a vingança, o adultério, o ódio, a preocupação com a honra, resultantes das condutas das vítimas que, para o passional, são indignas de confiança. Sentimentos causados principalmente por uma mente desequilibrada e perturbada que julga amar tanto, a ponto de cometer o homicídio. Oportuno dizer que diante de uma evolução legislativa e social, a discussão sobre o homicídio passional começou a tomar contornos com os movimentos feministas na tentativa de combater e traduzir a violência de gênero extrema, permitindo que o Estado proponha e aplique políticas públicas suficientes para promover a igualdade de sexo/gênero, garantida constitucionalmente, sem fazer qualquer distinção entre homens e mulheres, erradicando qualquer diferenciação de gênero e, por consequência, proteger de forma efetiva, a condição da mulher em sociedade, limitando ou erradicando a conduta do homem agressor e homicida passional, tornando inadmissível que ainda se fale de legítima defesa da honra para se defender um direito patriarcal e extremamente masculinizado.pt_BR
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dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectViolênciapt_BR
dc.subjectCrime passionalpt_BR
dc.subjectPoliticas públicaspt_BR
dc.titleSociedade, "amor" e crime: análise entre a evolução da sociedade e o tratamento jurídico regalado aos homícidios passionaispt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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