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dc.contributor.authorSimões, Fabio Eller-
dc.date.accessioned2016-07-27T17:07:11Z-
dc.date.available2016-07-27T17:07:11Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationSIMÕES, Fabio Omissão legislativa e a (im)possibilidade de criação de novos municípios ante a inexistência da Lei complementar regulamentadora. 57 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1040-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª Esp. Graciela Flávia Hack.pt_BR
dc.description.abstractA Emenda Constitucional N° 15/96 alterou as regras para criação de novas municipalidades, prevendo em seu texto a edição de norma infraconstitucional integrativa como condição sine qua non à eficácia do texto constitucional, entretanto, o legislador foi omisso e não regulamentou a referida norma até o momento. O presente trabalho visa primeiramente abordar o processo legislativo, suas fases de iniciativa, constitutiva e Complementar, bem como, abordar as diferentes espécies normativas previstas no art. 59 da CF. Na sequência, o estudo é dedicado ao município como entidade federativa na Constituição Federal de 1988, nesse sentido, demonstrou-se que o texto da Lei Maior conferiu aos municípios autonomia, elevando-os ao status de ente federativo, com prerrogativas invioláveis por outro nível de governo. Ainda sobre este ente federativo abordou-se seu processo de criação a partir da promulgação da Constituição de 1988, que favoreceu o movimento emancipacionista, surgindo assim inúmeros municípios sem mínimas condições de autossustentabilidade, o que levou o legislador editar a EC 15/96, trazendo regras mais rígidas para novas municipalidades, com a previsão de lei complementar federal nesse sentido. Posteriormente foi abordada a omissão legislativa quanto a lei complementar prevista no § 4°, art. 18 da CF, estudou-se as tentativas de regulamentação do referido texto constitucional, bem como, atuação do Supremo Tribunal Federal nessa matéria na ADO n° 3.682/MT. Por último foi abordado a possibilidade de criação de novos municípios ante a inexistência de lei complementar regulamentadora do texto da Carta Magna, com redação dada pela emenda constitucional n° 15/96.pt_BR
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dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectPoder legislativopt_BR
dc.subjectMunicípiospt_BR
dc.subjectOmissãopt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.titleOmissão legislativa e a (im)possibilidade de criação de novos municípios ante a inexistência da Lei complementar regulamentadorapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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