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Título: Educação infantil: a escola do campo frente a lei nº 12.796/2013
Autor(es): 
Lopes, Rayane Tiburcio do Amaral
Palavras-chave: Educação infatil
Educação do campo
Lei nº 12.796/2013
Data do documento: 2016
Citação: LOPES, Rayane Tiburcio do Amaral. 2016, 67 f. Monografia (Licenciatura em Pedagogia) - Fundação Universidade Federal de Rondônia, Ariquemes, 2016
Resumo: A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, e com isso vem ganhando espaço e legitimidade dentro das políticas educacionais. A responsabilidade de oferta nessa área é delegada aos municípios (Art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/1996), que devem ofertar às crianças práticas educativas que venham ajuda-las a se desenvolver e aprender. A Lei nº12. 796, de 04 de abril de 2013, altera a LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 no que diz respeito à formação dos profissionais da educação e dá outras providências. No Art.4º da referida lei, inciso I estabelece a escolarização básica e obrigatória e gratuita a partir dos 4 anos de idade, representando uma ampliação no direito à educação obrigatória (BRASIL, 2013). Com base nesta Lei de 2013, o presente trabalho tem por foco a problematização na educação do campo: Como essa lei esta sendo cumprida em uma escola do campo no Território Vale do Jamari (município de Cacaulândia)? Quais as implicações da definição da idade de entrada das crianças na pré-escola considerando a estrutura da unidade escolar para este atendimento, tendo em vista o processo de construção de uma nova realidade para a educação brasileira? Com foco nesses problemas da Educação Infantil diante desta Lei, o objetivo desta pesquisa é analisar o impacto da Lei 12.796/2013 quanto ao atendimento da Educação Infantil do Campo no Território Vale do Jamari. A investigação adotou procedimentos metodológicos que possibilita ram a abordagem da realidade existente como principal razão da ação pesquisadora, fez-se pesquisa documental e bibliográfica para subsidiar a compreensão do problema na realidade ariquemense a partir do conhecimento das orientações oficiais para alcance da garantia do direito a educação das crianças de 04 a 06 anos e também em publicações de outros pesquisadores que discutiram o mesmo tema a partir de outras realidades territoriais. Conclui-se que a Lei está sendo cumprida quanto ao acesso à escolarização, mas a escola ainda não está preparada com relação a infraestrutura e recursos didáticospedagógicos para receber alunos nessa faixa etária de 4 a 6 anos, prejudicando o atendimento das crianças em um processo educacional de qualidade social
Descrição: Monografia apresentada ao curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Federal de Rondônia, como requisito para obtenção do título de Licenciatura em Pedagogia, sob a orientação da Profª. M.e. Lara Cristina Cioffi.
URI: http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1274
Aparece nas coleções:DACED/ARQ. Pedagogia (TCCs)

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