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dc.contributor.authorSouza, Raíssa Karine de-
dc.date.accessioned2017-03-10T21:05:02Z-
dc.date.available2017-03-10T21:05:02Z-
dc.date.issued2016-12-
dc.identifier.citationSOUZA, Raíssa Karine de. A quebra das garantias processuais das vítimas de linchamento. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1477-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. M.e Bruno Milenkovich Caixeiro.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho se dedica ao estudo do fenômeno dos linchamentos e da possibilidade de ofensa a direitos e garantias fundamentais processuais das vítimas dessa ocorrência. Para tanto faz uso de metodologia dogmática e zetética empírica pura, buscando analisar, frente a problemática, a teoria da anomia de Durkheim, a teoria das janelas quebradas de origem norte americana, a desobediência civil vista à partir de Rawls e o Poder de violência simbólico de Pierre Bourdieu. Neste contexto, verifica-se que tanto a teoria das janelas quebradas quanto a teoria da anomia são aptas a uma compreensão da gênese dos linchamentos – a primeira demonstrando como a ausência de vigilância do Estado leva a delinquência, e a segunda demonstrando que a fragmentação social leva a perda de pertencimento dos indivíduos ao grupo e com isso há uma tentativa de reestabelecimento da ordem, ainda que em contrariedade a normatização vigente. Pela teoria da desobediência civil, por sua vez, resta demonstrada a ilegitimidade dos linchamentos como mecanismo de resposta da sociedade à uma impossibilidade do Estado em manter a ordem e a pacificação social, ocorrendo violações diretas a direitos e garantias fundamentais processuais como o devido processo legal, o acesso ao judiciário, a vedação às penas desumanas ou degradantes e ao contraditório e a ampla defesa. Por fim, revelar-se-á que o poder de violência simbólico pode constituir-se em importante mecanismo de supressão dessa prática ilegítima e violadora de direitos e garantias, vez que apto a conformar o linchamento como prática pouco atrativa frente as opções que buscam ser reforçadas pelas políticas públicas do Estado.pt_BR
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-03-10T21:05:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RAÍSSA KARINE DE SOUZA.pdf: 646870 bytes, checksum: b329cbff82afb5ffef5ac6aba6217664 (MD5) Previous issue date: 2016-12en
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectLinchamentopt_BR
dc.subjectGarantias constitucionaispt_BR
dc.subjectEstado democrático de direitopt_BR
dc.titleA quebra das garantias processuais das vítimas de linchamentopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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