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dc.contributor.authorLeite, Jorge Galindo-
dc.date.accessioned2017-04-17T17:34:45Z-
dc.date.available2017-04-17T17:34:45Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationLEITE, Jorge Galindo. A diferença entre lesão corporal e o crime de tortura nas ações dos agentes de segurança pública. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1509-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Nilton Ladislau da Silvapt_BR
dc.description.abstractEste estudo tem por objeto a relação entre o delito de Lesão Corporal, e o delito de Tortura. Primeiramente abordará os aspectos históricos da prática da tortura, a tortura aplicada como pena, depois instituída como meio de obtenção de provas, ou seja, parte integrante do sistema processual. Seqüencialmente, abordará os aspectos da lei brasileira que condena a prática de tortura e a reprime. O próximo passo é o conceito do delito de lesão corporal, suas espécies, e por fim a distinção entre os dois delitos no caso concreto de abordagem policial, em que do emprego de força resulte lesão. A chave da questão reside em distinguir o objetivo da ação, se for abordagem com o fim de realizar busca pessoal, tem-se o delito de lesão corporal (havendo excesso de força), já, se o fim a ser alcançado for obtenção de provas, configura tortura. Portanto, a essência da distinção é o entendimento da situação fática.pt_BR
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dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectTorturapt_BR
dc.subjectLesão corporalpt_BR
dc.titleA diferença entre lesão corporal e o crime de tortura nas ações dos agentes de segurança públicapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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