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Título: Impactos no orçamento de custeio de instituição MPF/RO: estudo de caso com abordagem analítica sobre a emenda constitucional n° 95/2016
Autor(es): Oliveira, Anathielle Silvério de Lima
Palavras-chave: Despesa pública
Orçamento público
Custeio básico
Emenda constitucional 95/2016
Data do documento: 2017
Citação: OLIVEIRA, Anathielle Silvério de Lima. Impactos no orçamento de custeio de instituição MPF/RO: estudo de caso com abordagem analítica sobre a emenda constitucional n° 95/2016. 2017. 72 f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Administração Pública, Fundação Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho, 2017.
Resumo: Com o objetivo de restabelecer o equilíbrio das contas públicas e tentar conter o avanço desenfreado dos gastos, o Governo brasileiro promulgou, em 15 de dezembro de 2016, a Emenda Constitucional 95/2016. Com a promulgação da referida emenda, muitas instituições públicas precisarão ajustar seus respectivos orçamentos, para que as despesas primárias fiquem dentro dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal. Desta feita, este trabalho tem como objetivo demonstrar como o orçamento de custeio básico das unidades do Ministério Público Federal em Rondônia, no exercício de 2017, poderá ser afetado pelas limitações decorrentes da Emenda Constitucional 95/2016, propondo alternativas que possam ser utilizadas para melhoria do planejamento e execução orçamentária de suas unidades. Para tanto, utilizou-se como base referencial teórico as conceituações de despesa pública e orçamento público propostas por Baleeiro e Giacomoni, respectivamente. Ademais, esta pesquisa pauta-se sobretudo na legislação brasileira acerca dessa temática, amparando-se na Lei 4320/1964 e, na Emenda Constitucional 95/2016, que faz parte do objeto de estudo. Verificou-se que o orçamento de custeio básico das unidades do MPF/RO é composto essencialmente de despesas classificadas em três planos internos - Manutenção de Bens Imóveis, Manutenção dos Serviços Administrativos e Manutenção dos Serviços de Transporte. Em 2016, as despesas realizadas nesses três planos internos corresponderam a 87,82% de todas as despesas realizadas no âmbito das unidades do MPF/RO. Caso as regras da Emenda Constitucional 95/2016 fossem aplicadas integralmente ao orçamento de custeio básico das unidades do MPF/RO, no exercício de 2017, o limite máximo para as despesas nos três planos internos supracitados corresponderia ao total de despesas pagas em 2016, acrescidas de 7,2%. Conforme este estudo, verificou-se que o valor das despesas programadas para 2017 estão 18,92% acima do limite de gastos, fazendo-se necessária uma redução na programação inicial, para adequar o custeio básico das unidades do MPF/RO aos limites trazidos pela Emenda Constitucional 95/2016. Nesse sentido, foram feitas considerações quanto a eventuais medidas de intervenção para gastos de custeio básico com locação de mão-de-obra, locação de imóveis, energia elétrica e material de consumo no âmbito do MPF/RO, bem como sugestões para melhoria do planejamento da execução orçamentária das unidades.
Descrição: Dissertação apresentada ao Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFIAP) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) como requisito para obtenção do título de Mestre em Administração Pública. Orientador: Prof. Dr. Theophilo Alves de Souza Filho
URI: http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/2202
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