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dc.contributor.authorSouza, Suélen Santos de-
dc.date.accessioned2014-10-15T17:49:21Z-
dc.date.available2014-10-15T17:49:21Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationSOUZA, Suélen Santos de. União homoafetiva: o reconhecimento jurídico de um fato social. 2007. 93 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/320-
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso apresentado à banca examinadora da Universidade Federal de Rondônia – UNIR – Campus de Cacoal, como exigência parcial para obtenção do Título de Bacharelado em Direito.Orientadora Prof. Esp. Maria Priscila Soares Berro.pt_BR
dc.description.abstractO presente trata da união entre pessoas do mesmo sexo, também denominadas de uniões homoafetivas, procedimento que enseja preconceitos e discriminações, sendo que as pessoas que vivem nesta união de forma pública são marginalizadas dentro de uma sociedade que se diz democrática e de direito. Por tal estigma vivem, na maioria das vezes, isolados do convívio social, sofrendo preconceito, sendo desprotegidos da tutela social, não lhes sendo concedidos direitos que se fariam presentes se heterossexuais fossem. A questão em comento, sob a ótica constitucional, demonstra-se ainda obscura, fugindo das abordagens tradicionais, culturais e morais, trazidas ao longo da história de toda a humanidade. Assim, seja baseada na analogia, nos costumes, bem como nos princípios constitucionais esculpidos em nossa Carta Magna, tais como, o princípio da liberdade, da igualdade, da dignidade da pessoa e os demais que deles decorrem; seja, na transformação do Direito de Família que modificou conceitos ultrapassados, baseados, antes, no casamento, no patrimônio, na procriação, entre outros, que atualmente coloca o afeto e o indivíduo formador da entidade familiar acima de tudo, objetivando o desenvolvimento e a realização de sua felicidade; seja, na sua interpretação como entidade familiar autônoma ou de união estável; cabe, sim, ao Estado, livre de preconceitos e discriminações, reconhecer e assegurar os direitos de milhares de pessoas que, por sua orientação sexual, não podem ser renegadas e excluídas, como se seres humanos não fossem, como se dignidade não tivessem. O relacionamento entre homossexuais é um fato da vida privada e, em se tratando de ser um fato que ganha notoriedade a cada dia, de relevância social, cabe ao Estado legislar sobre o assunto, a fim de que tais direitos não dependam da interpretação de cada julgador.pt_BR
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dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectHomossexualidadept_BR
dc.subjectAnalogiapt_BR
dc.subjectOmissãopt_BR
dc.titleUnião homoafetiva: o reconhecimento jurídico de um fato socialpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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