Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/3424
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPereira, Cassia Caroline Vieira-
dc.date.accessioned2021-10-27T16:37:20Z-
dc.date.available2021-10-27T16:37:20Z-
dc.date.issued2021-10-07-
dc.identifier.citationPEREIRA, Cássia Caroline Vieira. A PONTE INVISÍVEL DO DESENVOLVIMENTO: O CASO DO ICMS ECOLÓGICO DE GUAJARÁ-MIRIM, RO. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) – Fundação Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/3424-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, como parte dos requisitos, para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Dr. Charles Carminati de Lima.pt_BR
dc.description.abstractEste artigo analisou a contribuição do ICMS Ecológico como incremento nas receitas tributárias em regiões que possuam Unidades de Conservação de Uso Sustentável como Guajará-Mirim em Rondônia, durante o período de 2009 a 2019. A repartição de receitas tributárias no Brasil foi concebida para promover a criação de Unidades de Conservação, objetivando compensar os governos municipais de potenciais perdas na arrecadação tributária quando da instituição destas áreas. A escolha do município de Guajará-Mirim para esta pesquisa deve-se ao fato de 91% de seu território ser coberto por Unidades de Conservação, Parques Nacionais, Estaduais e Terras Indígenas, sendo o município rondoniense que mais recebe repasse do ICMS Ecológico. A pesquisa foi desenvolvida por meio do levantamento de dados secundários referente à repartição de receitas tributárias de ICMS e de ICMS Ecológico no período de 2009 a 2019. Como principais resultados, observou-se que além do repasse normal do ICMS pela distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o instrumento do ICMS Ecológico resultou no aumento da receita tributária para investimentos públicos suplementares em regiões que possuam Unidades de Conservação. No caso de Guajará-Mirim, nos últimos dez anos, o município recebeu um grande repasse de recursos referente à repartição tributária do ICMS Ecológico, chegando a um montante de R$ 99.879.511,48 milhões de reais. Contudo, não se observou por meio de alguns indicadores econômicos e sociais uma considerável melhoria na região em detrimento dos efeitos positivos indiretos que as Unidades de Conservação geram por meio da complementação de receitas tributárias advindas do repasse do ICMS Ecológico.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Eduardo Taveiros dos Santos Júnior (eduardo.taveiros@unir.br) on 2021-10-27T16:36:16Z No. of bitstreams: 1 Tcc Cassia Caroline.pdf: 3824126 bytes, checksum: 6a95fd8fbd5d58db7ac433b56eae80cd (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Eduardo Taveiros dos Santos Júnior (eduardo.taveiros@unir.br) on 2021-10-27T16:36:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tcc Cassia Caroline.pdf: 3824126 bytes, checksum: 6a95fd8fbd5d58db7ac433b56eae80cd (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-10-27T16:37:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tcc Cassia Caroline.pdf: 3824126 bytes, checksum: 6a95fd8fbd5d58db7ac433b56eae80cd (MD5) Previous issue date: 2021-10-07en
dc.subjectPolíticas públicaspt_BR
dc.subjectPagamentos por serviços ambientaispt_BR
dc.subjectUnidades de conservaçãopt_BR
dc.subjectICMS ecológicopt_BR
dc.titleA ponte invisível do desenvolvimento: o caso do ICMS Ecológico de Guajará-Mirim, ROpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DACC/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Tcc Cassia Caroline.pdf3,73 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.

Ferramentas do administrador