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dc.contributor.authorMenezes, Leila Mayara Cássia-
dc.date.accessioned2017-05-10T19:14:41Z-
dc.date.available2017-05-10T19:14:41Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationMENEZES, Leila Mayara Cássia. O dolo eventual nos crimes de trânsito. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1583-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Silvério dos Santos Oliveirapt_BR
dc.description.abstractO álcool diminui a atividade cerebral, afetando o sistema nervoso e dilatando os vasos sangüíneos do ser humano, é comprovado por pesquisadores que mesmo em doses mínimas poderá provocar alterações significativas no indivíduo. No Brasil há um alto índice de acidentes automobilísticos causados por embriaguez, na maioria por jovens, que saem da “balada” na madrugada dos finais de semana e feriados, colocando suas vidas e de outrem em risco. A embriaguez é classificada pelo Código de Trânsito Brasileiro como crime culposo, ou seja, sem intenção quando de sua prática, mas há o entendimento de que se o indivíduo tem consciência de que a embriaguez é um crime e, que bebendo coloca em risco a sua própria vida e a de outrem, poderá assim ser classificado como crime doloso, ou seja, o agente está assumindo e aceitando o risco de produzir o resultado. Entre juízes de primeiro grau de jurisdição e até mesmo promotores apresenta-se um crescente entendimento de ser reconhecido o dolo eventual nos crimes de trânsito causados por embriaguez. A maior penalidade trazida pelo atual Código de Trânsito Brasileiro aparece como um importante elemento na busca da redução de violência viária, mas, devido a estas penalidades aplicadas serem baixas, a sociedade, principalmente as vítimas desta violência ficam indignadas com tais penalidades. Além de os órgãos competentes fazerem campanhas educativas, um indivíduo devidamente habilitado tem conhecimento de seus deveres no trânsito, isto é, esse último tem consciência de seus atos, devendo assim, nos crimes de trânsito causados por embriaguez, ser aplicada uma pena mais severa, até mesmo para que a sociedade sinta que realmente a lei está sendo justa.pt_BR
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dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectEmbriaguêspt_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectConsciênciapt_BR
dc.titleO dolo eventual nos crimes de trânsitopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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