Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/319
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPires, Martha Luiza-
dc.date.accessioned2014-10-15T17:48:53Z-
dc.date.available2014-10-15T17:48:53Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationPIRES, Martha luiza. Bioética e a tutela jurídica dos embriões humanos. 2008. 82 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/319-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Federal de Rondônia – Campus de Cacoal, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador Prof. Esp. Nilton Ladislau da Silva.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho analisa e discute os avanços de pesquisas médicas, e o posicionamento da Bioética e do Biodireito, bem como do direito como um todo, frente a esse desenvolvimento, especialmente na utilização de células-tronco, em especial as embrionárias, que são auto-replicáveis, ou seja, podem gerar copias idênticas de si mesmas, e as únicas que se diferencia em todos os 216 tecidos, que formam o corpo humano. A bioética é considerada como a “ética das ciências da vida”, uma resposta da ética às novas situações oriundas da ciência no âmbito da saúde. O princípio jurídico da dignidade exige como pressuposto a intangibilidade da vida humana. Sem vida, não há pessoa, e sem pessoa, não há dignidade. O Código Civil em seu Art. 2º estabelece que “a personalidade civil da pessoa começa no nascimento, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. A Lei de Biossegurança é hoje o único dispositivo que trata dos embriões, e os dão uma personalidade, mesmo que parcial e abstrata, porém geradora de conflitos entre a sociedade e juristas do meio biomédico. O Direito Penal não trata de nascituro, nem menos de embrião pré-implantado; o que o código traz é sobre o aborto, e se apresenta apenas como um confirmador de que a pessoa surge a partir do nascimento com vida. Sendo assim, conclui-se que deve o ordenamento jurídico permitir o uso de embriões para fins terapêuticos, mesmo havendo divergências, pois essa terapia pode significar a cura para milhares de indivíduos. Constitui-se uma esperança de vida digna, direito garantido a todos na Constituição Federal. Não cabe ao ordenamento jurídico impedir os avanços tecnológicos e científicos que possam beneficiar a humanidade, mas estabelecer normas capazes de impedir a utilização destes avanços em práticas que banalizem a vida e sejam nocivas a raça humana.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Leonel Santos (gandeleo@unir.br) on 2014-10-14T17:41:34Z No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA - Martha Luiza Pires.pdf: 517928 bytes, checksum: 92df2cfc93f7105632f41d601e3e9972 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Leonel Santos (gandeleo@unir.br) on 2014-10-15T17:48:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA - Martha Luiza Pires.pdf: 517928 bytes, checksum: 92df2cfc93f7105632f41d601e3e9972 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Leonel Santos (gandeleo@unir.br) on 2014-10-15T17:48:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA - Martha Luiza Pires.pdf: 517928 bytes, checksum: 92df2cfc93f7105632f41d601e3e9972 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2014-10-15T17:48:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA - Martha Luiza Pires.pdf: 517928 bytes, checksum: 92df2cfc93f7105632f41d601e3e9972 (MD5) Previous issue date: 2008en
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectBioéticapt_BR
dc.subjectCélulas-troncopt_BR
dc.subjectEmbriõespt_BR
dc.titleBioética e a tutela jurídica dos embriões humanospt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
MONOGRAFIA - Martha Luiza Pires.pdf505,79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.

Ferramentas do administrador