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https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4553
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Valerio, Anny Karolline Silva. | - |
dc.date.accessioned | 2023-08-16T13:24:33Z | - |
dc.date.available | 2023-08-16T13:24:33Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-23 | - |
dc.identifier.uri | https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4553 | - |
dc.description | Monografia apresentada à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus Prof. Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharela em Direito, sob a orientação da Professora Dra . Carolina de Albuquerque. | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente pesquisa objetiva o estudo da aplicabilidade do instituto da distribuição dinâmica do ônus da prova feita pelo juiz ao terceiro adquirente nos casos de fraude à execução, com a finalidade de atender as demandas judiciais em fase de execução dos bens do executado que se encontram infrutíferas. Para tanto, utilizou-se uma abordagem indutiva, com a pesquisa bibliográfica e análise documental, como jurisprudência e precedentes judiciais. Constatou-se que a norma processual admite a distribuição diferenciada do ônus da prova, conferindo autonomia ao juiz que, diante do caso concreto, pode vincular a produção da prova à parte com melhores condições para realizá-la. Além disso, observou-se as regras quanto ao emprego da fraude à execução e suas hipóteses de incidência, com foco nas alienações ocorridas durante o curso de processo em fase executiva sendo capaz de tornar o devedor insolvente. Por consequência, tem-se a jurisprudência sedimentada nos tribunais superiores pela aplicação estática do ônus da prova, determinando ao credor a prova da má-fé do terceiro adquirente. Entretanto, a doutrina discute a determinação de diligências mínimas ao comprador do bem, com a finalidade de proteção aos negócios jurídicos e prevenção a futura responsabilidade patrimonial sobre débito alheio, há precedente judiciais defendendo este entendimento. Com isso, percebe-se que a norma processual vigente assegura a devida proteção do terceiro adquirente no caso de distribuição dinâmica do ônus da prova, concedendo o contraditório e a ampla defesa, e consequentemente a correção de vício da distribuição estática, oportunizando a solução das demandas suscitantes de fraude à execução com maior celeridade. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Eduardo Taveiros dos Santos Júnior (eduardo.taveiros@unir.br) on 2023-04-26T20:21:11Z No. of bitstreams: 1 ANNY_KAROLLINE_SILVA_VALERIO.pdf: 978325 bytes, checksum: 08a0aa9acbc08fb3819289e1146384b7 (MD5) | en |
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dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-08-16T13:24:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANNY_KAROLLINE_SILVA_VALERIO.pdf: 978325 bytes, checksum: 08a0aa9acbc08fb3819289e1146384b7 (MD5) Previous issue date: 2022-12-23 | en |
dc.subject | Fraude à execução | pt_BR |
dc.subject | Ônus da prova | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade patrimonial | pt_BR |
dc.subject | Insolvência | pt_BR |
dc.title | Fraude à execução e a distribuição dinâmica do ônus da prova ao terceiro adquirente. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Appears in Collections: | DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso |
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