Please use this identifier to cite or link to this item: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4553
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorValerio, Anny Karolline Silva.-
dc.date.accessioned2023-08-16T13:24:33Z-
dc.date.available2023-08-16T13:24:33Z-
dc.date.issued2022-12-23-
dc.identifier.urihttps://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4553-
dc.descriptionMonografia apresentada à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus Prof. Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharela em Direito, sob a orientação da Professora Dra . Carolina de Albuquerque.pt_BR
dc.description.abstractA presente pesquisa objetiva o estudo da aplicabilidade do instituto da distribuição dinâmica do ônus da prova feita pelo juiz ao terceiro adquirente nos casos de fraude à execução, com a finalidade de atender as demandas judiciais em fase de execução dos bens do executado que se encontram infrutíferas. Para tanto, utilizou-se uma abordagem indutiva, com a pesquisa bibliográfica e análise documental, como jurisprudência e precedentes judiciais. Constatou-se que a norma processual admite a distribuição diferenciada do ônus da prova, conferindo autonomia ao juiz que, diante do caso concreto, pode vincular a produção da prova à parte com melhores condições para realizá-la. Além disso, observou-se as regras quanto ao emprego da fraude à execução e suas hipóteses de incidência, com foco nas alienações ocorridas durante o curso de processo em fase executiva sendo capaz de tornar o devedor insolvente. Por consequência, tem-se a jurisprudência sedimentada nos tribunais superiores pela aplicação estática do ônus da prova, determinando ao credor a prova da má-fé do terceiro adquirente. Entretanto, a doutrina discute a determinação de diligências mínimas ao comprador do bem, com a finalidade de proteção aos negócios jurídicos e prevenção a futura responsabilidade patrimonial sobre débito alheio, há precedente judiciais defendendo este entendimento. Com isso, percebe-se que a norma processual vigente assegura a devida proteção do terceiro adquirente no caso de distribuição dinâmica do ônus da prova, concedendo o contraditório e a ampla defesa, e consequentemente a correção de vício da distribuição estática, oportunizando a solução das demandas suscitantes de fraude à execução com maior celeridade.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Eduardo Taveiros dos Santos Júnior (eduardo.taveiros@unir.br) on 2023-04-26T20:21:11Z No. of bitstreams: 1 ANNY_KAROLLINE_SILVA_VALERIO.pdf: 978325 bytes, checksum: 08a0aa9acbc08fb3819289e1146384b7 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Eduardo Taveiros dos Santos Júnior (eduardo.taveiros@unir.br) on 2023-08-16T13:24:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ANNY_KAROLLINE_SILVA_VALERIO.pdf: 978325 bytes, checksum: 08a0aa9acbc08fb3819289e1146384b7 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-08-16T13:24:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANNY_KAROLLINE_SILVA_VALERIO.pdf: 978325 bytes, checksum: 08a0aa9acbc08fb3819289e1146384b7 (MD5) Previous issue date: 2022-12-23en
dc.subjectFraude à execuçãopt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.subjectResponsabilidade patrimonialpt_BR
dc.subjectInsolvênciapt_BR
dc.titleFraude à execução e a distribuição dinâmica do ônus da prova ao terceiro adquirente.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Appears in Collections:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
ANNY_KAROLLINE_SILVA_VALERIO.pdf955,4 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.

Admin Tools