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https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/470
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Costa, José Tomaz | - |
dc.date.accessioned | 2016-02-06T00:58:58Z | - |
dc.date.available | 2016-02-06T00:58:58Z | - |
dc.date.issued | 2014 | - |
dc.identifier.citation | COSTA, José Tomaz. A imunidade dos templos de qualquer custo. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/470 | - |
dc.description | Monografia apresentada à Fundação Universidade Federal de Rondônia –UNIR –Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, elaborado sob a orientação do Prof. Me. Victor de Almeida Conselvan. | pt_BR |
dc.description.abstract | O trabalho aborda a evolução social e a questão da imunidade do templo de qualquer culto na sociedade contemporânea e na cultura nacional, apontando o desenvolvimento na forma de adoção desse instituto nas Constituições brasileiras, até a atual. Analisa-se, então, a regra matriz de incidência, bem como se dá a sua aplicação pela legislação, em conformidade ao entendimento de vários mestres do estudo tributário e o que tem entendido a jurisprudência. Quanto à questão jurisprudencial, é certo que adota interpretação lassa, para aplicar o instituto quando se tratar de templos. Verifica-se que o Brasil é um país que põe a imunidade como preceito constitucional, bem como a legislação infraconstitucional é pelo seu cabimento, no tocante a vedação da cobrança de impostos, quando se tratar de matéria relativa a serviços eclesiásticos em geral. Há o registro de que muitos doutrinadores, dos quais se fará coro, entendem que a imunidade do templo não pode ser conferida aos demais serviços e bens, pois não se aplica nas regras tributárias, princípios de direito privado, vez que o crédito fiscal é irrenunciável. No mais, importa ser pautada a questão, de ordem constitucional de direito inerente ao cidadão, que é a religiosidade. A religião é a mestra das decisões dos tribunais, que vem entendendo ser possível a interpretação mais aberta, quando se trata de direitos e princípios fundamentais do homem, em sede de liberdade religiosa, respeitando a liberdade de consciência. A metodologia aplicada foi a dialética, amparada em pesquisa bibliográfica, jurisprudência, fundamentada em autores consagrados, relacionados ao tema. | pt_BR |
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dc.subject | Imunidade tributária | pt_BR |
dc.subject | Cultura religiosa | pt_BR |
dc.subject | Templos | pt_BR |
dc.title | A imunidade dos templos de qualquer custo | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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