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dc.contributor.authorCosta, José Tomaz-
dc.date.accessioned2016-02-06T00:58:58Z-
dc.date.available2016-02-06T00:58:58Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationCOSTA, José Tomaz. A imunidade dos templos de qualquer custo. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/470-
dc.descriptionMonografia apresentada à Fundação Universidade Federal de Rondônia –UNIR –Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, elaborado sob a orientação do Prof. Me. Victor de Almeida Conselvan.pt_BR
dc.description.abstractO trabalho aborda a evolução social e a questão da imunidade do templo de qualquer culto na sociedade contemporânea e na cultura nacional, apontando o desenvolvimento na forma de adoção desse instituto nas Constituições brasileiras, até a atual. Analisa-se, então, a regra matriz de incidência, bem como se dá a sua aplicação pela legislação, em conformidade ao entendimento de vários mestres do estudo tributário e o que tem entendido a jurisprudência. Quanto à questão jurisprudencial, é certo que adota interpretação lassa, para aplicar o instituto quando se tratar de templos. Verifica-se que o Brasil é um país que põe a imunidade como preceito constitucional, bem como a legislação infraconstitucional é pelo seu cabimento, no tocante a vedação da cobrança de impostos, quando se tratar de matéria relativa a serviços eclesiásticos em geral. Há o registro de que muitos doutrinadores, dos quais se fará coro, entendem que a imunidade do templo não pode ser conferida aos demais serviços e bens, pois não se aplica nas regras tributárias, princípios de direito privado, vez que o crédito fiscal é irrenunciável. No mais, importa ser pautada a questão, de ordem constitucional de direito inerente ao cidadão, que é a religiosidade. A religião é a mestra das decisões dos tribunais, que vem entendendo ser possível a interpretação mais aberta, quando se trata de direitos e princípios fundamentais do homem, em sede de liberdade religiosa, respeitando a liberdade de consciência. A metodologia aplicada foi a dialética, amparada em pesquisa bibliográfica, jurisprudência, fundamentada em autores consagrados, relacionados ao tema.pt_BR
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dc.subjectImunidade tributáriapt_BR
dc.subjectCultura religiosapt_BR
dc.subjectTemplospt_BR
dc.titleA imunidade dos templos de qualquer custopt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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