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dc.contributor.authorOliveira, Heloisa Santos de.-
dc.date.accessioned2023-10-18T12:35:13Z-
dc.date.available2023-10-18T12:35:13Z-
dc.date.issued2022-12-21-
dc.identifier.urihttps://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4768-
dc.descriptionMonografia apresentada à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR – Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, elaborada sob a orientação da Prof. Me. Silvério dos Santos Oliveira.pt_BR
dc.description.abstractO trabalho em questão trata da audiência de custódia, ato processual com origem em Tratados Internacionais, com caráter de Direitos Humanos, em que é feita uma apresentação do preso ao juiz após a ocorrência de uma prisão em flagrante, o magistrado analisará dois aspectos da prisão. O primeiro aspecto a ser analisado pelo juiz em relação à prisão é quanto à legalidade, o segundo aspecto é em relação à necessidade de manutenção da prisão. O trabalho traz como objetivo específico a análise da mudança da audiência de custódia para o meio virtual, especificamente, verificando a trajetória de implementação da audiência de custódia coaduna com a relação do Estado de coisas Inconstitucional e a situação dos presídios. Por fim, o trabalho tem por objetivo analisar se a audiência de custódia por videoconferência é meio eficaz de aplicabilidade. Após alguns anos da implementação definitiva da audiência de custódia, incidiu a pandemia da COVID-19, ocasionando a necessidade de mudanças em relação ao instituto. Nesse sentido, a audiência de custódia passou a ser realizada na modalidade de videoconferência. A pesquisa tem como problematização o questionamento acerca da possibilidade ou não de aplicação em caráter definitivo da audiência de custódia por videoconferência, de modo a não ser empregada apenas nos casos de medidas excepcionais de enfrentamento à COVID-19. Para sua realização foi utilizado o método indutivo. O procedimento técnico aplicado foi o de pesquisa bibliográfica. Diante do trabalho, o impasse restou respondido no sentido de que é entendível pelo não cabimento da aplicabilidade definitiva da audiência de custódia com o emprego de videoconferência.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Eduardo Taveiros dos Santos Júnior (eduardo.taveiros@unir.br) on 2023-06-12T16:34:24Z No. of bitstreams: 1 HELOISA_SANTOS_DE_OLIVEIRA.pdf: 523617 bytes, checksum: ca3235a2bbe892450b9d95b422e831d2 (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-10-18T12:35:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 HELOISA_SANTOS_DE_OLIVEIRA.pdf: 523617 bytes, checksum: ca3235a2bbe892450b9d95b422e831d2 (MD5) Previous issue date: 2022-12-21en
dc.subjectAudiência de custódiapt_BR
dc.subjectPandemiapt_BR
dc.subjectVideoconferênciapt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectdireito penalpt_BR
dc.titleAudiência de custódia: uma análise quanto à (im)possibilidade do emprego definitivo da videoconferênciapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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