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dc.contributor.authorRamos, Lillian Sampaio.-
dc.date.accessioned2023-10-18T13:47:01Z-
dc.date.available2023-10-18T13:47:01Z-
dc.date.issued2022-12-20-
dc.identifier.urihttps://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4782-
dc.descriptionMonografia apresentada à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus Prof. Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharela em Direito, sob a orientação do Prof. Dr. Rogério Montai de Lima.pt_BR
dc.description.abstractA saúde pública brasileira ainda sobrevive em um cenário estabelecido entre o dever satisfativo do estado e a execução de políticas públicas deficientes. No decorrer do estudo, compreendeuse que essa ineficiência fere o direito fundamental à saúde. No âmbito hospitalar, as instituições públicas deparam-se com superlotação de leitos e, recorrentemente, o déficit de profissionais, gerando bloqueio de leitos. Nessa temática insurge uma profusão de questionamentos, ante a atual vertente do ativismo judiciário frente ao princípio federativo da segregação de poderes. Entrementes, diante da principiologia constitucional brasileira, buscou-se identificar o que prevalecido no entendimento do Poder Judiciário, nas decisões sobre a provisão de profissionais de enfermagem para os hospitais públicos. A partir disso, deflagrou a proposição dessa pesquisa, a qual centrou-se na análise de quais fundamentos têm prevalecido nas decisões, ante a essa temática do Direito à Saúde. O procedimento adotado foi a análise documental indireta. Procurou-se explorar a análise sob uma abordagem quali-quantitativa. Nessa toada, o recorte material da pesquisa documental deteve-se na atuação do TRF1, no estado de Rondônia, quanto às decisões relacionadas à provisão de profissionais de enfermagem nos hospitais públicos, analisando 26 decisões, referentes a 23 processos judiciais. Pelos resultados obtidos, evidenciou-se que os pedidos de provisão de profissionais de enfermagem foram todos denegadados na Seção Judiciária da capital do estado, enquanto foram deferidos em outras Sessões Judiciárias no interior do estado. Contudo, para o suprimento de um numerário específico de enfermeiros e/ou técnicos de enfermagem, foi indeferido em todos os juízos do TRF1 Rondônia. Prevaleceu o provimento do pedido de provisão de enfermeiros, fundamentado no princípio da legalidade.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Eduardo Taveiros dos Santos Júnior (eduardo.taveiros@unir.br) on 2023-06-14T16:52:14Z No. of bitstreams: 1 LILLIAN_SAMPAIO_RAMOS.pdf: 1977793 bytes, checksum: d237b885c68a80c4b5cbd0047e5b5ee9 (MD5)en
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dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.subjectProfissionais de enfermagempt_BR
dc.subjectDéficit profissionalpt_BR
dc.titleO direito à saúde e o déficit de profissionais de enfermagem nos hospitais públicos: uma análise das decisões do poder judiciário de Rondônia sobre a temáticapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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