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Título: Fraude à execução e a distribuição dinâmica do ônus da prova ao terceiro adquirente.
Autor(es): Valerio, Anny Karolline Silva.
Palavras-chave: Fraude à execução
Ônus da prova
Responsabilidade patrimonial
Insolvência
Data do documento: 23-Dez-2022
Resumo: A presente pesquisa objetiva o estudo da aplicabilidade do instituto da distribuição dinâmica do ônus da prova feita pelo juiz ao terceiro adquirente nos casos de fraude à execução, com a finalidade de atender as demandas judiciais em fase de execução dos bens do executado que se encontram infrutíferas. Para tanto, utilizou-se uma abordagem indutiva, com a pesquisa bibliográfica e análise documental, como jurisprudência e precedentes judiciais. Constatou-se que a norma processual admite a distribuição diferenciada do ônus da prova, conferindo autonomia ao juiz que, diante do caso concreto, pode vincular a produção da prova à parte com melhores condições para realizá-la. Além disso, observou-se as regras quanto ao emprego da fraude à execução e suas hipóteses de incidência, com foco nas alienações ocorridas durante o curso de processo em fase executiva sendo capaz de tornar o devedor insolvente. Por consequência, tem-se a jurisprudência sedimentada nos tribunais superiores pela aplicação estática do ônus da prova, determinando ao credor a prova da má-fé do terceiro adquirente. Entretanto, a doutrina discute a determinação de diligências mínimas ao comprador do bem, com a finalidade de proteção aos negócios jurídicos e prevenção a futura responsabilidade patrimonial sobre débito alheio, há precedente judiciais defendendo este entendimento. Com isso, percebe-se que a norma processual vigente assegura a devida proteção do terceiro adquirente no caso de distribuição dinâmica do ônus da prova, concedendo o contraditório e a ampla defesa, e consequentemente a correção de vício da distribuição estática, oportunizando a solução das demandas suscitantes de fraude à execução com maior celeridade.
Descrição: Monografia apresentada à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus Prof. Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharela em Direito, sob a orientação da Professora Dra . Carolina de Albuquerque.
URI: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4553
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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