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Título: Relativização da penhora parcial do salário prevista no art. 833, §2º do CPC em execuções cíveis de natureza não alimentar.
Autor(es): Santana, Aléx Soares.
Palavras-chave: Penhora
Impenhorabilidade
Salário
Relativização
Data do documento: 20-Dez-2022
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo verificar a (im)possibilidade da relativização da penhora parcial do salário prevista no art. 833, 2º do CPC, nas execuções cíveis de natureza não alimentar. Como método de a abordagem, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com a realização de pesquisa bibliográfica, e adoção do método de investigação comparativo, fazendo um contraponto da legislação processual atual (Novo Código de Processo Civil de 2015), com a legislação processual anterior (Código de Processo Civil de 1973), bem como com o entendimento doutrinário e jurisprudencial de cada período. Verificou-se que a hipótese de relativização impenhorabilidade do salário deve ser, em regra, aplicada conforme dispõe o art. 833, §2º do NCPC, garantindo que o devedor não tenha seu mínimo existencial e sua dignidade afetada. Porém, é extremamente viável, analisando as particularidades do caso concreto, a relativização da penhora parcial do salário nas execuções cíveis em geral, uma vez demonstrada que sua efetivação não trará prejuízos desproporcionais ao executado. Em que pese clareza do art. 833, ao dispor sobre as impenhorabilidades e hipóteses legais de relativização, a sua relativização apresenta benefícios que superam as críticas realizadas. Não se mostra razoável que em alguns casos, pelo fato de as ressalvas legais não abrangerem as demais execuções, ou pelo valor para que seja possível a penhora do salário seja exageradamente alto, o devedor se utilize da regra da impenhorabilidade para esquivar-se de sua obrigação, mesmo possuindo plenas condições de adimplir a dívida. Com isso, a quebra do paradigma da absoluta impenhorabilidade de salário abre o caminho para que, nas próximas reformas processuais, seja fixado valor inferior e mais condizente com a realidade do país, ou sejam fixados porcentuais de penhorabilidade a serem aplicados pelo juiz diante do caso concreto, acarretando na uniformização da jurisprudência, trazendo uma maior segurança jurídica ao processo executivo cível.
Descrição: Monografia apresentada à Universidade Federal de Rondônia – UNIR – Campus de Cacoal, como requisito parcial da avaliação da disciplina de Monografia II, ministrada pela Professora Ma. Sônia Mara Nita, sob a orientação do Professor Me. Silvério dos Santos Oliveira.
URI: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4216
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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