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Título: A relativização do direito de propriedade no direito civil face aos princípios constitucionais e o direito civil constitucional
Autor(es): WINK, Rosane Salete
Palavras-chave: Princípios
Propriedade
Posse
Data do documento: 2019
Citação: WINK, Rosane Salete. A relativização do direito de propriedade no direito civil face aos princípios constitucionais e o direito civil constitucional. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Fundação Universidade Federal de Rondônia, 2019.
Resumo: Este trabalho aborda face a influência dos princípios constitucionais e do direito civil constitucional na relativização do Direito da Propriedade urbana. A defesa do direito de propriedade como direito absoluto cede espaço para a sua relativização após a instituição de princípios presentes na Constituição da República Federativa do Brasil e pelos novos paradigmas principiológicos do Direito Civil Constitucional. No desenvolvimento desta pesquisa bibliográfica, guiada pelo método histórico dialético, confrontou-se autores como José Afonso da Silva, Maria Helena Diniz, Flávio Tartuce, em buscar de responder ao problema do direito da propriedade como direito fundamental em confronto com o direito à moradia. Alcançou-se o entendimento de que o direito de propriedade foi relativizado em virtude da existência dos princípios da justiça social e da função social da propriedade presentes na Constituição Federal de 1988, existindo a necessidade de maior compreensão do papel destes princípios no Direito Civil influenciado pela lógica da sua constitucionalização atendendo a fatores históricos, ideológicos e valorativos.
URI: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4626
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