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Título: Os reflexos do piso nacional do magistério na carreira do professor da rede pública estadual de Rondônia
Autor(es): Zuanazzi, Luan Marcos Kominkiewcz.
Palavras-chave: Piso salarial do magistério
Valorização profissional
Direitos sociais
Educação
Data do documento: 20-Dez-2022
Resumo: A presente pesquisa objetiva analisar os reflexos do piso salarial do magistério na carreira dos professores vinculados ao estado de Rondônia. A pesquisa teve uma abordagem qualitativa e utilizou o método hipotético-dedutivo aliado ao método dialético, sendo eleita a técnica bibliográfica. Verificou-se que, regulamentando o princípio do ensino do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, o legislador ordinário instituiu a Lei nº 11.738/2008, a qual estabeleceu que o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. Entretanto, considerando que os entes federados possuem autonomia legislativa para dispor acerca da remuneração de seus servidores, questiona-se a possibilidade de incidência de acréscimos sobre o piso salarial do magistério decorrentes das movimentações funcionais da carreira, assim como das gratificações e vantagens pessoais dos servidores do magistério da rede pública estadual de Rondônia, buscando a verificação da adequada forma de aplicação do piso salarial aos professores, sem que haja usurpação de competência legislativa do respectivo ente federativo estadual. Ademais, verifica-se que o Poder Judiciário, quanto provocado, tem se abstido de reconhecer os reflexos da carreira sobre o piso salarial do magistério ao argumento de que não poderia aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, aplicando a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. Com isso, percebe-se que apesar de ser um direito social constitucionalmente protegido e garantido, o que se depreende da leitura dos artigos 7º, inciso V, e 206, incisos V e VII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, o piso salarial do magistério não possui um método de aplicação determinado, o que criou enorme dificuldade em identificar seus reflexos na carreira dos profissionais do magistério público do estado de Rondônia, o que deve ser suprido por meio da hermenêutica jurídica.
Descrição: Monografia apresentada à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus Prof. Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob a orientação do Prof. Dr. Roberto de Paula.
URI: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4784
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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