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dc.contributor.authorFeliciano, Lucas de Oliveira-
dc.date.accessioned2023-11-29T14:47:36Z-
dc.date.available2023-11-29T14:47:36Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttps://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4960-
dc.descriptionMonografia apresentada ao curso de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia – Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito, elaborada sob a orientação do Professor Me. Gilson Tetsuo Miyakava.pt_BR
dc.description.abstractA pesquisa teve como objetivo a análise do instituto do mero aborrecimento em contraponto ao dano moral, de forma a demonstrar como o tratamento das demandas como meros dissabores cotidianos influem no direito de acesso à justiça. Fora utilizada pesquisa bibliográfica e o método hipotético-dedutivo. Por meio da análise da responsabilização civil e da conceituação doutrinária a respeito do dano moral, objetivou-se entender a complexidade da delimitação do mero aborrecimento. Por ser um instituto que surgiu em nosso ordenamento como uma norma geral somente em 1988, por meio da Constituição Federal, é compreensível não haverem entendimentos totalmente consolidados sobre o assunto. Utilizando-se da análise de julgados, é visível a falta de congruência entre tribunais distintos e até mesmo entre julgadores de um mesmo. Concluindo-se que os tribunais se utilizam do mero aborrecimento na tentativa de chegar sentença mais justa possível, porém a falta de linearidade entre os entendimentos dos magistrados se torna um limitador do direito de acesso à justiça em caráter material, no que tange ao direito de conseguir um resultado justo ao final da demandapt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Lucas Feliciano (lucasofeliciano@gmail.com) on 2023-10-19T18:49:24Z No. of bitstreams: 1 Lucas de Oliveira Feliciano.pdf: 397851 bytes, checksum: 6a111cdacee74760f776dd03b4aaaf3c (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Eduardo Taveiros dos Santos Júnior (eduardo.taveiros@unir.br) on 2023-11-29T14:47:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Lucas de Oliveira Feliciano.pdf: 397851 bytes, checksum: 6a111cdacee74760f776dd03b4aaaf3c (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAborrecimentopt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.subjectAcessopt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectCivilpt_BR
dc.titleLimites do mero aborrecimento: o tratamento do dano moral somente como um sofrimento pessoal servindo como um limitador do direito de acesso à justiça.pt_BR
dc.typemonografiapt_BR
dc.description.abstract2The research aimed to analyze the concept of mere annoyance in contrast to moral harm, in order to demonstrate how treating claims as everyday annoyances affects the right to access justice. Bibliographic research and the hypothetical-deductive method were used. Through the analysis of civil liability and doctrinal conceptualization of moral harm, the objective was to understand the complexity of delineating mere annoyance. Since this concept only became a general norm in our legal system in 1988 through the Federal Constitution, it is understandable that there are no fully consolidated interpretations on the subject. Using the analysis of judgments, it is clear that there is a lack of congruence between different courts and even among judges within the same court. This leads to the conclusion that courts often rely on mere annoyance in an attempt to arrive at the fairest possible judgment. However, the lack of consistency in the interpretations of the judges becomes a limiting factor for the right to access justice in a substantive sense, regarding the right to achieve a just outcome at the end of the legal processpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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