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Título: Art. 9º-a da LEP: entre a constitucionalidade e a autoincriminação - uma análise crítica à luz dos princípios fundamentais do direito penal
Autor(es): Costa, Anna Cecília Enes
Palavras-chave: Não-autoincriminação
Art. 9º-A da LEP
Perfis genéticos
Direito Penal
Data do documento: 2024
Citação: COSTA, Anna Cecília Enes. Art. 9º-a da LEP: entre a constitucionalidade e a autoincriminação - uma análise crítica à luz dos princípios fundamentais do direito penal. 2024. 68f.: il. Monografia (Bacharelado em Direito) - Fundação Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho, 2024.
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo analisar a constitucionalidade do art. 9º-A da LEP, o qual dispõe sobre a identificação do perfil genético, mediante extração de DNA obrigatória daqueles condenados por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos, de forma a compor o banco de dados de identificação de perfil genético do governo, em face da possível violação da prerrogativa da não-autoincriminação, do princípio da presunção de inocência e do direito a privacidade, entender o procedimento de extração do material genético, sua utilização nas investigações e eficácia no aperfeiçoamento do processo investigativo, bem como se a utilização desse material genético para identificação criminal e armazenamento na Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, também é analisado o posicionamento da doutrina brasileira em relação ao tema. Para isso foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental, por meio do estudo de autores/doutrinadores como Aury Lopes Júnior, Renato Marcão, Guilherme Nucci, entre outros, do estudo de 03 (três) casos julgados pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, sendo eles: Caso Van der Velden contra Holanda (29514/05, decisão de 7.12.2006), Caso S. e MARPER contra Reino Unido (decisão 30562/04 e 30566/04 de 4.12.2008) e, por fim, Caso Peruzzo e Martens contra Alemanha (30562/04 e 30566/04, decisão de 4 de junho de 2013) e de normas internacionais consagradas no Brasil. A pesquisa conclui pela violação da prerrogativa da não-autoincriminação, do princípio da presunção de inocência e do direito a privacidade e apresenta que a doutrina majoritária entende que o art. 9º-A da LEP é inconstitucional por violar da prerrogativa da não-autoincriminação, do princípio da presunção de inocência e do direito a privacidade.
URI: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/5145
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