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dc.contributor.authorAlmeida, Fernanda Murabac de-
dc.date.accessioned2017-02-08T17:11:57Z-
dc.date.available2017-02-08T17:11:57Z-
dc.date.issued2016-12-
dc.identifier.citationALMEIDA, Fernanda Murabac de. Da incongruência da medida provisória em matéria tributaria: reflexão sistêmica de acordo com a legalidade. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1414-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. M.e Victor de Almeida Conselvanpt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho de Monografia de curso tem por objetivo analisar a possibilidade da utilização da medida provisória na seara do Direito Tributário, especificamente para instituir ou majorar tributos. O tema se desenvolve a partir do estudo da Constituição de 1988, no tocante à criação do Sistema Tributário Nacional, em que serão esculpidas as limitações ao poder de tributar, com ênfase no princípio da legalidade. A partir destas premissas será analisado o Estado como meio de organizar a sociedade, com ênfase no Estado Democrático de Direito e a Tripartição dos Poderes, de modo a analisar a competência de cada um dos seus Poderes. Será analisada também a capacidade de legislar do Poder Executivo ao destacar o instituto das Medidas Provisórias, fundamentado no artigo 62, § 2º, da Constituição Federal de 1988, trazido pela Emenda Constitucional 32/2001. Por fim colocará os institutos da Media Provisória e o Princípio da Legalidade frente a frente, para encontrar respostas à problemática. Tal problemática demonstrará a importante divergência doutrinaria a respeito do tema, sendo demonstrada pelos vários posicionamentos doutrinários a respeito, destacando importantes posicionamentos dos mais conceituados doutrinadores, tais como: Geraldo Ataliba, Hugo de Brito Machado, Paulo de Barros Carvalho, Kiyoshi Harada, Yoshiaki Ichihara, dentre outros. Concluiremos, demonstrado com base na própria Constituição Federal, que o instituto da Medida Provisória, não é instrumento hábil para se instituir tributos.pt_BR
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-02-08T17:11:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA.pdf: 543806 bytes, checksum: 5adb6d6fd87ca1ecdc09aa509ae5fcd7 (MD5) Previous issue date: 2016-12en
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectLegalidade - Princípiopt_BR
dc.subjectMedida provisóriapt_BR
dc.subjectInstituição de tributospt_BR
dc.titleDa incongruência da medida provisória em matéria tributaria: reflexão sistêmica de acordo com a legalidadept_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso

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