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https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1414
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Almeida, Fernanda Murabac de | - |
dc.date.accessioned | 2017-02-08T17:11:57Z | - |
dc.date.available | 2017-02-08T17:11:57Z | - |
dc.date.issued | 2016-12 | - |
dc.identifier.citation | ALMEIDA, Fernanda Murabac de. Da incongruência da medida provisória em matéria tributaria: reflexão sistêmica de acordo com a legalidade. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1414 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. M.e Victor de Almeida Conselvan | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho de Monografia de curso tem por objetivo analisar a possibilidade da utilização da medida provisória na seara do Direito Tributário, especificamente para instituir ou majorar tributos. O tema se desenvolve a partir do estudo da Constituição de 1988, no tocante à criação do Sistema Tributário Nacional, em que serão esculpidas as limitações ao poder de tributar, com ênfase no princípio da legalidade. A partir destas premissas será analisado o Estado como meio de organizar a sociedade, com ênfase no Estado Democrático de Direito e a Tripartição dos Poderes, de modo a analisar a competência de cada um dos seus Poderes. Será analisada também a capacidade de legislar do Poder Executivo ao destacar o instituto das Medidas Provisórias, fundamentado no artigo 62, § 2º, da Constituição Federal de 1988, trazido pela Emenda Constitucional 32/2001. Por fim colocará os institutos da Media Provisória e o Princípio da Legalidade frente a frente, para encontrar respostas à problemática. Tal problemática demonstrará a importante divergência doutrinaria a respeito do tema, sendo demonstrada pelos vários posicionamentos doutrinários a respeito, destacando importantes posicionamentos dos mais conceituados doutrinadores, tais como: Geraldo Ataliba, Hugo de Brito Machado, Paulo de Barros Carvalho, Kiyoshi Harada, Yoshiaki Ichihara, dentre outros. Concluiremos, demonstrado com base na própria Constituição Federal, que o instituto da Medida Provisória, não é instrumento hábil para se instituir tributos. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Leonel Santos (gandeleo@unir.br) on 2017-02-06T18:16:59Z No. of bitstreams: 1 FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA.pdf: 543806 bytes, checksum: 5adb6d6fd87ca1ecdc09aa509ae5fcd7 (MD5) | en |
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dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito tributário | pt_BR |
dc.subject | Legalidade - Princípio | pt_BR |
dc.subject | Medida provisória | pt_BR |
dc.subject | Instituição de tributos | pt_BR |
dc.title | Da incongruência da medida provisória em matéria tributaria: reflexão sistêmica de acordo com a legalidade | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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