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https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1796
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Silva, Elis Shinkoda | - |
dc.date.accessioned | 2017-09-13T20:26:29Z | - |
dc.date.available | 2017-09-13T20:26:29Z | - |
dc.date.issued | 2017-07-01 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Elis Shinkoda. O direito à imagem a luz da Constituição Federal de 1988. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/1796 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. M.e Gilson Tetsuo Miyakava | pt_BR |
dc.description.abstract | Esse trabalho tem como objetivo analisar o direito à imagem a luz da Constituição Federal de 1988. A imagem cumpre a missão de informar e de comunicar em um único instante e o direito vem evoluindo para regular a convivência entre a comunicação, a liberdade de comunicar, a imagem, a privacidade e todos os problemas oriundos desta relação. Some-se a isso a evolução do meio tecnológico que vem a dificultar a limitação à invasão da vida privada. Dessa forma, a sociedade contando com o direito público de informação vai, aos poucos, reduzindo o campo da privacidade. Em relação a natureza jurídica, o Código Civil, em seu artigo 20, limitou-se a estabelecer os casos de proibição da publicação, exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa sem o seu consentimento. Já no Estatuto da Criança e do Adolescente, encontram-se elencadas normas que preservam a criança e o adolescente de atentados contra a sua imagem. Já no corpo do judiciário, a Súmula 403 trata da indenização por dano moral decorrente de violação dos direitos da personalidade, mais especificamente o direito a imagem retrato, ou seja, uma fotografia utilizada sem autorização expressa da titular do direito lesado. Com isto em vista, a jurisprudência dos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal, protegem o direito à imagem, ora como ofensa à honra, ora como lesão à privacidade ou intimidade. Por fim, a Constituição Federal vem a proteger os direitos fundamentais consagrados no artigo 5º, sendo que o inciso V apresenta relevância ao buscar reparar o ofendido através de indenização por dano material e moral. Assim, o ordenamento jurídico deixa claro que a pessoa ao ter sua imagem usada indevidamente pode exigir por meio judicial a reparação do dano moral e material, desde que comprove que não deu autorização para sua a utilização. | pt_BR |
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dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.subject | Imagem | pt_BR |
dc.subject | Dano | pt_BR |
dc.subject | Constituição Federal | pt_BR |
dc.title | O direito à imagem a luz da Constituição Federal de 1988 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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