Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4785
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Chagas, Lucas. | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-18T14:05:45Z | - |
dc.date.available | 2023-10-18T14:05:45Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-20 | - |
dc.identifier.uri | https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4785 | - |
dc.description | Monografia apresentada à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus Prof. Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal/RO, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob a orientação do Professor Dr. Rogério Montai de Lima. | pt_BR |
dc.description.abstract | A pesquisa teve como objetivo analisar se a sanção imposta no artigo Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está em conformidade com o Princípio da não autoincriminação, bem como analisar o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, com mudança para o método de caráter qualitativo e hipotéticodedutivo. Em questão, a sanção imposta no artigo Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro é um tema bastante questionável quanto à sua legalidade, posto que é assegurado pela Constituição Federal de 1988 que todo cidadão tem o direito a não gerar provas contra si mesmo, com fundamento no princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Recentemente, o STF julgou como constitucional a normativa do CTB, sob o fundamento de que o princípio não é aplicável pois tem caráter criminal e a sanção tem caráter administrativo. Os resultados caminharam para que a sanção imposta pela não realização aos testes de alcoolemia fere o princípio da não autoincriminação. Todavia, mostrou-se constitucional a normativa, dado que se sobrepõe ao princípio da não autoincriminação, o princípio da supremacia do interesse coletivo, no caso, interesse na garantia do direito de segurança do trânsito e do direito à saúde. Ademais, a decisão do STF restou questionável posto que a prova obtida por meio do resultado de alcoolemia faz parte do viés processual penal, devendo para tanto, em regra, respeitar o princípio da não autoincriminação. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Eduardo Taveiros dos Santos Júnior (eduardo.taveiros@unir.br) on 2023-06-14T17:06:55Z No. of bitstreams: 1 LUCAS_CHAGAS.pdf: 640750 bytes, checksum: 6aa7afd5bdf2ba8c801e2a29b16dcaa1 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Approved for entry into archive by Eduardo Taveiros dos Santos Júnior (eduardo.taveiros@unir.br) on 2023-10-18T14:05:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 LUCAS_CHAGAS.pdf: 640750 bytes, checksum: 6aa7afd5bdf2ba8c801e2a29b16dcaa1 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Approved for entry into archive by Eduardo Taveiros dos Santos Júnior (eduardo.taveiros@unir.br) on 2023-10-18T14:05:44Z (GMT) No. of bitstreams: 1 LUCAS_CHAGAS.pdf: 640750 bytes, checksum: 6aa7afd5bdf2ba8c801e2a29b16dcaa1 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-10-18T14:05:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LUCAS_CHAGAS.pdf: 640750 bytes, checksum: 6aa7afd5bdf2ba8c801e2a29b16dcaa1 (MD5) Previous issue date: 2022-12-20 | en |
dc.subject | Princípio da não autoincriminação | pt_BR |
dc.subject | Segurança do trânsito | pt_BR |
dc.subject | Legalidade normativa | pt_BR |
dc.subject | Alcoolemia | pt_BR |
dc.subject | Teste do bafômetro | pt_BR |
dc.title | (I)Legalidade da sanção imposta ao condutor pela recusa à submissão em exame de sangue e do bafômetro frente ao direito da não autoincriminação | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
LUCAS_CHAGAS.pdf | 625,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
Ferramentas do administrador