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https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4785
Título: | (I)Legalidade da sanção imposta ao condutor pela recusa à submissão em exame de sangue e do bafômetro frente ao direito da não autoincriminação |
Autor(es): | Chagas, Lucas. |
Palavras-chave: | Princípio da não autoincriminação Segurança do trânsito Legalidade normativa Alcoolemia Teste do bafômetro |
Data do documento: | 20-Dez-2022 |
Resumo: | A pesquisa teve como objetivo analisar se a sanção imposta no artigo Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está em conformidade com o Princípio da não autoincriminação, bem como analisar o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, com mudança para o método de caráter qualitativo e hipotéticodedutivo. Em questão, a sanção imposta no artigo Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro é um tema bastante questionável quanto à sua legalidade, posto que é assegurado pela Constituição Federal de 1988 que todo cidadão tem o direito a não gerar provas contra si mesmo, com fundamento no princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Recentemente, o STF julgou como constitucional a normativa do CTB, sob o fundamento de que o princípio não é aplicável pois tem caráter criminal e a sanção tem caráter administrativo. Os resultados caminharam para que a sanção imposta pela não realização aos testes de alcoolemia fere o princípio da não autoincriminação. Todavia, mostrou-se constitucional a normativa, dado que se sobrepõe ao princípio da não autoincriminação, o princípio da supremacia do interesse coletivo, no caso, interesse na garantia do direito de segurança do trânsito e do direito à saúde. Ademais, a decisão do STF restou questionável posto que a prova obtida por meio do resultado de alcoolemia faz parte do viés processual penal, devendo para tanto, em regra, respeitar o princípio da não autoincriminação. |
Descrição: | Monografia apresentada à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus Prof. Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal/RO, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob a orientação do Professor Dr. Rogério Montai de Lima. |
URI: | https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/4785 |
Aparece nas coleções: | DAD/CAC. Trabalhos de Conclusão de Curso |
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